Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Novembro de 1979. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
MAPA DAS REINTEGRAÇÕES
Elementos do activo reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei 430/78 de 28/12
(ver documento original)
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Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Novembro de 1979. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
MAPA DAS REINTEGRAÇÕES
Elementos do activo reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei 430/78 de 28/12
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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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