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Portaria 712-C/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Fixa, para o ano de 1980, a taxa incidente sobre os prémios de seguros a pagar pelas sociedades de seguros ao do Instituto Nacional de Seguros.

Texto do documento

Portaria 712-C/79

de 29 de Dezembro

As sociedades de seguros, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, encontram-se sujeitas ao pagamento ao Instituto Nacional de Seguros de uma taxa, a fixar anualmente, calculada sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguros directamente subscritos pelas seguradoras.

Assim, tendo em atenção a previsão orçamental elaborada pelo Instituto Nacional de Seguros para o exercício de 1980 e a consequente proposta apresentada por aquele Instituto para a fixação da referida taxa a ser suportada pelas seguradoras no próximo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do determinado no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, o seguinte:

É fixada em 0,75% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros, relativamente ao ano de 1980, para observância do disposto no artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro.

Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-06 - Lei 5/78 - Assembleia da República

    Altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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