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Edital 69/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 69/2003 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso para provimento de um lugar de professor-adjunto, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área científica de Enfermagem (Saúde do Idoso e Geriátrica).

2 - A este concurso são admitidos candidatos com o mestrado, nos termos do disposto no artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - A selecção dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, assim como o resultado de uma entrevista, se o júri o entender necessário.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, dele devendo constar a identificação, o grau académico e respectiva classificação, bem como a situação profissional actual.

5 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, a que deverão juntar um exemplar de cada trabalho ou publicação nele referidos.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

7 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 de Dezembro de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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