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Declaração 15/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 15/2003 (2.ª série):

Nélia José Telo de Meneses Pimenta - convertida em definitiva em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a sua nomeação como oficial porteira, em comissão de serviço, da Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

Jorge Manuel João Piteira - convertida em definitiva em 28 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a sua nomeação como mototorista de ligeiros, em comissão de serviço, da Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Andreia Sofia Figueiredo Padilha da Silva Baião - convertida em definitiva em 3 de Setembro de 2002, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, a sua nomeação como técnica profissional de 2.ª classe, área de arquivo, provisória, da Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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