Despacho 870/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 9/MEDN/2002, de 24 de Abril de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, sob o n.º 13 296/2002 (2.ª série), subdelego no comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, tenente-general piloto-aviador (000257-H) Manuel José Taveira Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 250 000 com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 200 000 relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.