Aviso 405/2003 (2.ª série) - AP. - José Ramos de Aguiar, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:
Torna público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou, em reunião ordinária realizada em 15 do corrente mês, o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, pelo que, para efeitos do que determina o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o mesmo se encontra em apreciação pública.
O projecto em causa poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira deste Concelho, durante as horas de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação no Diário da República.
5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.