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Aviso 405/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 405/2003 (2.ª série) - AP. - José Ramos de Aguiar, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:

Torna público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou, em reunião ordinária realizada em 15 do corrente mês, o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, pelo que, para efeitos do que determina o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o mesmo se encontra em apreciação pública.

O projecto em causa poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira deste Concelho, durante as horas de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação no Diário da República.

5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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