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Aviso 500/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 500/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Novembro de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços da área dos serviços académicos e de pessoal do quadro da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de seis meses contada a partir da publicação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete ao director de serviços da área dos serviços académicos e de pessoal, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as que se inserem no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas no n.º 2 do artigo 5.º da resolução 5/95/PL, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1995.

5 - São requisitos de admissão a concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 2, 4, 5 e 7.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária, nomeadamente na área académica, pedagógica e de pessoal;

c) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com as áreas funcionais do lugar a preencher.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação, frequentadas pelos candidatos, com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro desta Faculdade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - De acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, que consta da acta 343/2001, de 10 de Outubro de 2002, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, professor associado com agregação da FEUP.

2.º Prof. Doutor João Bernardo Sena Esteves Falcão e Cunha, professor associado da FEUP.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro, professor catedrático da FEUP.

2.º Prof. Doutor Manuel António Matos Fernandes, professor catedrático da FEUP.

27 de Dezembro de 2002. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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