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Despacho 801/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 801/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos no n.º 10 do despacho da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de 29 de Maio de 2002, publicado sob o n.º 20 412/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, subdelego:

1 - Na directora do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, licenciada Maria Alice Ferreira, no âmbito do Núcleo que dirige, os seguintes poderes:

1.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto ao Núcleo que dirige e autorizar as alterações ao mesmo, bem como a cumulação parcial de férias com férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Autorizar o pagamento por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela directora do Centro Distrital ou por um dos seus adjuntos;

1.6 - Autorizar, no âmbito do Centro distrital, a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com obras e empreitadas de obras públicas, desde que precedidas de cabimento orçamental até ao limite de Euro 1000, e decidir sobre a respectiva contratação, bem como o recebimento de receitas;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefones, água, gás, electricidade, combustíveis, bem como as relativas a contratos de assistência, de fornecimento de refeições, de limpeza, de vigilância e segurança;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

1.9 - Autorizar a renovação dos contratos de prestação de serviços no quadro das orientações superiormente emanadas quanto às taxas de actualização e desde que verificada a correcta prestação dos serviços;

1.10 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com custo estimado não superior a Euro 24 939,90;

1.11 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação e outros cuja publicitação seja cometida ao Núcleo;

1.12 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o limite de Euro 24 939,90;

1.13 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com a reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao montante de Euro 1000;

1.14 - Praticar todos os actos de gestão corrente relativos à frota de automóveis do Centro Distrital respeitantes à sua manutenção e utilização, bem como a afectação dos respectivos motoristas.

2 - Na directora do Núcleo de Expediente, Arquivos e Microfilmagem, Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel, no âmbito do Núcleo que dirige, os poderes referidos nos n.os 1.1 a 1.4 deste despacho e os demais necessários à gestão corrente desses Serviços.

3 - O presente despacho de subdelegação produz efeitos desde a data da sua assinatura e durante a vigência do despacho de delegação e subdelegação supracitado, ao abrigo do qual é produzido, ficando ratificados todos os actos aqui referidos praticados pelas directoras dos Núcleos desde 29 de Maio de 2002.

27 de Setembro de 2002. - O Director da Unidade de Administração, Manuel Inácio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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