Despacho 801/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos no n.º 10 do despacho da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de 29 de Maio de 2002, publicado sob o n.º 20 412/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, subdelego:
1 - Na directora do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, licenciada Maria Alice Ferreira, no âmbito do Núcleo que dirige, os seguintes poderes:
1.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto ao Núcleo que dirige e autorizar as alterações ao mesmo, bem como a cumulação parcial de férias com férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar o pagamento por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela directora do Centro Distrital ou por um dos seus adjuntos;
1.6 - Autorizar, no âmbito do Centro distrital, a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com obras e empreitadas de obras públicas, desde que precedidas de cabimento orçamental até ao limite de Euro 1000, e decidir sobre a respectiva contratação, bem como o recebimento de receitas;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefones, água, gás, electricidade, combustíveis, bem como as relativas a contratos de assistência, de fornecimento de refeições, de limpeza, de vigilância e segurança;
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
1.9 - Autorizar a renovação dos contratos de prestação de serviços no quadro das orientações superiormente emanadas quanto às taxas de actualização e desde que verificada a correcta prestação dos serviços;
1.10 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com custo estimado não superior a Euro 24 939,90;
1.11 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação e outros cuja publicitação seja cometida ao Núcleo;
1.12 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o limite de Euro 24 939,90;
1.13 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com a reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao montante de Euro 1000;
1.14 - Praticar todos os actos de gestão corrente relativos à frota de automóveis do Centro Distrital respeitantes à sua manutenção e utilização, bem como a afectação dos respectivos motoristas.
2 - Na directora do Núcleo de Expediente, Arquivos e Microfilmagem, Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel, no âmbito do Núcleo que dirige, os poderes referidos nos n.os 1.1 a 1.4 deste despacho e os demais necessários à gestão corrente desses Serviços.
3 - O presente despacho de subdelegação produz efeitos desde a data da sua assinatura e durante a vigência do despacho de delegação e subdelegação supracitado, ao abrigo do qual é produzido, ficando ratificados todos os actos aqui referidos praticados pelas directoras dos Núcleos desde 29 de Maio de 2002.
27 de Setembro de 2002. - O Director da Unidade de Administração, Manuel Inácio Guerreiro.