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Aviso 472/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 472/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico 2.ª classe de farmácia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Dezembro de 2002, faz-se público que está aberto concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de farmácia do quadro de pessoal do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

1.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2002 fixada pelo despacho conjunto 649/2002. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, informando não os haver.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Este concurso é válido para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso é aberto nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O vencimento é o previsto no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingos Moreira, Santo Tirso.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - possuir a habilitação constante do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Processo de candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sito no Largo de Domingos Moreira, em Santo Tirso, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes no n.º 8.1 do presente aviso desde que os candidatos o declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14.1 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Palmira Fernanda da Costa Amorim Silva, técnica principal de farmácia do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Abílio Manuel Mendes de Vasconcelos, técnico de 1.ª classe de farmácia do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Luísa Emanuela Martins Líbano, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais suplentes:

Rosa Pereira Barros Araújo, técnica de 2.ª classe de farmácia do Hospital São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Nélia Cristina de Amorim Martins da Mota, técnica de 2.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

16 - A presidente do júri será substituída, em caso de faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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