Despacho 797/2003, de 15 de Janeiro
Despacho 797/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos vogais do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Dr. José Manuel Rodrigues Maria e engenheiro Luís Filipe Afonso Marques, a competência para autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, até ao limite de Euro 25 000.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
17 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2082616.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-09-29 -
Decreto-Lei
335/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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