Despacho 796/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, publique-se:
a) A rectificação da publicação do despacho 18 431/2001 (2.ª série), de 6 de Agosto, onde se lê "aprovado pelo Decreto-Lei 168/99" deverá ler-se "aprovado pela Lei 168/99";
b) A renovação de declaração de utilidade pública de 25 de Maio de 2001, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do novo hospital de Lamego, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do mencionado Código, por o mesmo ter caducado por a arbitragem não ter sido promovida no prazo de um ano, devido ao erro referido no alínea anterior, bem como ao facto de ter sido necessário outorgar uma adenda com o projectista visada tacitamente pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro de 2002;
c) A autorização da posse administrativa da parcela em questão, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código, para possibilitar a realização dos trabalhos do reconhecimento geotécnico, os quais são urgentes e indispensáveis para a elaboração do projecto de fundações no novo hospital, que já se encontra nessa fase de elaboração. O prazo para início do reconhecimento geotécnico é de 15 dias após a entrada na posse administrativa do terreno e terá uma duração de 60 dias, sendo o prazo para o início das obras de construção do hospital de 22 meses.
26 de Novembro de 2002. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.