Despacho 764/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 12.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2000, o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, em reunião realizada em 9 de Novembro de 2001, deliberou delegar no administrador para a acção social as seguintes competências:
1 - Autorizar, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e avença.
2 - Autorizar as prestações de serviços referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.
3 - Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade.
4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal.
5 - Autorizar a realização de despesas com investimentos, obras e aquisições de serviços relativos à execução de planos anuais e plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 150 000 contos, bem como autorizar despesas de idêntica natureza, com dispensa de realização de concurso público ou celebração de contrato escrito, até 40 000 contos, desde que, em todos os casos, o custo total não ultrapasse aquele limite.
6 - Autorizar despesas com obras, investimentos, estudos, aquisições de bens, incluindo os duradouros e serviços, até ao limite de 80 000 contos, bem como autorizar despesas de idêntica natureza, com dispensa de realização de concurso público ou limitado ou de celebração de contrato escrito, até 20 000 contos, desde que, em todos os casos, o custo total não ultrapasse aquele limite.
7 - Com referência às autorizações para a realização de despesas referidas nos n.os 5, 6 e 7:
a) Aprovar as minutas dos concursos;
b) Designar o oficial público;
c) Representar o Estado na outorga do contrato ou delegar tal competência noutro funcionário.
8 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva ou de empreitadas de obras públicas ou de funcionamento de equipamento.
9 - Despachar todos os assuntos administrativos respeitantes à gestão de recursos humanos afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.
10 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito da presente deliberação desde a constituição deste conselho.
24 de Julho de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.