A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 761/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 761/2003 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Outubro do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, proferido nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro:

Mestre João Paulo Miranda de Castro - autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de equiparado a professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto, com efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2002, em regime de exclusividade e por urgente conveniência de serviço, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 2885,47.

26 de Dezembro de 2002. - O Administrador, Fernando Manuel Pêgo da Silva Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda