Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 419/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 419/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de operário principal da carreira de impressor de artes gráficas, carreira de operário altamente qualificado, do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Conteúdo funcional - imprimir em máquinas de offset trabalhos a cor, com tintas directas ou a compor e respectiva montagem.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação da candidatura, os requisitos gerais estipulados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e como requisito especial ter, pelo menos, seis anos na categoria de operário da mesma carreira e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, obrigatoriamente, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, no mesmo local, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Deus Guerreiro Ramos Viegas, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º António Manuel Geraldes Dias, encarregado.

2.º Sílvia Guerreiro Borralho Faísca, técnica profissional principal.

Vogais suplentes:

1.º Mariana Farrusco, directora dos Serviços de Recursos Humanos.

2.º Maria da Graça Ponte Guerreiro, técnica de informática, grau 1.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda