Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 701/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 701/2003 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Dezembro de 2002 do presidente da Comissão de Coordenação Regional, foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo celebrado com Luísa Filipe Antunes Lucas. Assim a cláusula 2.ª passa a ter a seguinte redacção, a partir desta data:

"O presente contrato considera-se renovado, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Centro apresentou já ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, tendo do mesmo merecido despacho de concordância e aguardando, a esta data, o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças.

O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada, nesta Comissão de Coordenação Regional, do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento e produzido após o termo do presente contrato.

Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado, até ao termo do período de vigência da intervenção operacional, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final."

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Isabel Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda