Despacho 700/2003 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Dezembro de 2002 do presidente da Comissão de Coordenação Regional, foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo celebrado com Maria Amélia F. Moreno Lapa. Assim a cláusula 2.ª passa a ter a seguinte redacção, a partir desta data:
"O presente contrato considera-se renovado, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Centro apresentou já ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, tendo do mesmo merecido despacho de concordância e aguardando, a esta data, o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças.
O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada, nesta Comissão de Coordenação Regional, do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento e produzido após o termo do presente contrato.
Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado, até ao termo do Período de vigência da intervenção operacional, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final."
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Isabel Azevedo.