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Aviso 387/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 387/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de terapia da fala, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de terapeuta da fala de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC-Rovisco Pais) aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto 2002, comunicado a este Centro pelo ofício n.º 11 351, da Administração Regional de Saúde do Centro, de 18 de Setembro de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou, através do ofício n.º 5605/DRRCP/DIV/2002, de 25 de Novembro, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final, para o referido concurso e para os que eventualmente vierem a criar-se dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto nos artigos 5.º, alínea p), e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC-Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as normalmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações aos factores.

A fundamentação da entrevista deve constar de acta prévia.

8.1 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 8 deste aviso e é adoptada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos nos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC-Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações profissionais;

c) Funções que exerce e estabelecimento onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

d) Atestado de robustez física e psíquica e do perfil psíquico, indispensável ao exercício da função, e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A publicação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 52.º e no n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Carmina Maria Pereira Elias, técnica especialista de 1.ª classe do Centro Regional de Paralisia Cerebral do Centro - Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria da Assunção Coelho de Matos, técnica principal do SMFR, Hospitais da Universidade de Coimbra.

Brito Manuel Marques Largo, técnico principal do SMFR, Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Pinho Oleiro Lucas, técnica principal do Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico.

Lígia Maria da Costa Lapa, técnica principal do Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico.

16 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do CMRRC-Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.

26 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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