Aviso 349/2003, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Luís de Ataíde
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Fonte: Diário da República n.º 11/2003, Série II de 2003-01-14.
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Data:
2003-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 349/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente desta estabelecimento de ensino relativa a 31 de Agosto de 2002.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
20 de Dezembro de 2002. - A Presidente da Comissão Executiva Provisória, (Assinatura Ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2082297.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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