Aviso 334/2003, de 14 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica Integrada c/ Jardim-de-Infância de Pias
-
Fonte: Diário da República n.º 11/2003, Série II de 2003-01-14.
-
Data:
2003-01-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 334/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação para o dirigente máximo.
2 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Moita Pós-de-Mina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2082280.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2082280/aviso-334-2003-de-14-de-janeiro