Despacho 678/2003, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 11/2003, Série II de 2003-01-14.
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Data:
2003-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 678/2003 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Rodolfo Manuel Batista Faustino licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Rodolfo Manuel Batista Faustino, de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2002.
28 de Setembro de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2082270.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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