Despacho 670/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 33/2002, de 6 de Junho, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante do Grupo Regional de Trânsito de Coimbra, tenente-coronel de infantaria Joaquim Azevedo Couto, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1250, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto;
b) Autorizar o abono em dinheiro de alimentação por conta do estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
9 de Dezembro de 2002. - O Comandante, Alfredo Correia de Mansilha Assunção, major-general.