Despacho 669/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), delego nos chefes de divisão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), de Organização e Gestão de Pessoal (DOGP) e de Informática (DI), respectivamente, Maria Olívia Faria Cardoso Alves, licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano e licenciado Alexandre José de Oliveira Murgeiro, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, com o n.º 23 059/2002 (2.ª série), de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Outubro de 2002:
1.1 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas respectivas divisões, sendo que, no caso daquelas serem dirigidas a directores-gerais ou equiparados, deverá ser feita menção expressa de que é praticada no uso de competência delegada;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços respectivos, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Nas minhas ausências e impedimentos, autorizar despesas por conta das dotações do OE da SGMAI, até ao limite de Euro 2500, resultantes de procedimentos desenvolvidos nas respectivas divisões.
2 - Ao abrigo das disposições mencionadas no número anterior, subdelego na chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), Maria Olívia Faria Cardoso Alves, as seguintes competências:
2.1 - Assinar as requisições de material ou de serviços relativas a despesas superiormente autorizadas;
2.2 - Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;
2.3 - Realizar e autorizar o pagamento de despesas efectuadas por conta do respectivo fundo de maneio, até ao limite de Euro 2500.
3 - As competências identificadas nos números anteriores poderão ser exercitadas nas ausências e impedimentos da chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM), Maria Olívia Faria Cardoso Alves, pelas chefes das Secções de Orçamento e Contabilidade e de Património e Aprovisionamento, até ao limita de Euro 1000, no que se refere ao mencionado nos n.os 1.3 e 2.3.
4 - Delego na técnica superior de 2.ª classe da SGMAI, licenciada Maria América Pereira de Matos Teixeira da Costa, colocada na DRFM, e nas chefes das Secções de Orçamento e Contabilidade e de Património e Aprovisionamento a competência para assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelo serviço respectivo.
5 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados pelos dirigentes, chefias e funcionária supra-identificados.
6 - Fica revogado o despacho 9004/2001 (2.ª série), de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2001.
11 de Dezembro de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos, Carlos Palma.