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Despacho 661/2003, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 661/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, decide-se, em matéria de realização de despesas públicas, o seguinte:

1 - Delegar na administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento, a competência para autorizar a realização de despesas, sempre que os montantes destes não excedam Euro 2750, mais IVA.

2 - Considerar ratificados os actos praticados na referida matéria pelo delegado durante o período compreendido entre 28 de Agosto e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.

30 de Outubro de 2002. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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