Despacho 660/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, decide-se, em matéria de realização de despesas públicas, o seguinte:
1 - Delegar nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. António Pires da Silva e engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, e na administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 5000, mais IVA, desde que a autorização seja assinada por, pelo menos, dois dos delegados;
2 - Considerar ratificados os actos praticados na referida matéria pelos delegados durante o período compreendido entre 1 de Agosto e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.
30 de Outubro de 2002. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.