Considerando as competências da Secretaria-Geral, nomeadamente no apoio administrativo aos gabinetes ministeriais e outros serviços do Ministério da Cultura, designadamente na distribuição de correspondência e no transporte de diversos bens (material de escritório, material informático e outros);
Considerando que o número de motoristas em exercício de funções nesta Secretaria-Geral é insuficiente para colmatar as necessidades do serviço no âmbito das tarefas atrás mencionadas;
Considerando as vantagens económicas e funcionais, na concessão da autorização genérica de condução das viaturas afectas a esta Secretaria-Geral a dirigentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço, e dada, nomeadamente, a dispersão geográfica dos gabinetes ministeriais e outros serviços:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização para a condução genérica das viaturas oficiais que se encontram afectas a Secretaria-Geral ao auxiliar administrativo Nuno Miguel Paço de Almeida.
28 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública.
- A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.