Deliberação 46/2003. - Considerando que o INFARMED fez deslocar às instalações da Farmácia Moreno, sita no Porto, uma equipa de inspectores com vista à realização de uma inspecção;
Considerando que na inspecção, realizada em 4 de Maio de 2001, se constatou que a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., se encontrava em clara violação do preceituado no Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, no que respeita à produção de medicamentos e às normas aprovadas pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro (Guia das Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos);
Considerando que por razões de perigo para a saúde pública, em virtude do não cumprimento das obrigações legais para o exercício da actividade, o conselho de administração do INFARMED deliberou, em 14 de Maio de 2001, suspender pelo prazo de 90 dias todas as autorizações de introdução no mercado e ordenar a retirada do mercado de todos os medicamentos cujo titular é a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda.;
Considerando que a Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., corrigiu as deficiências que originaram a suspensão da autorização de introdução no mercado dos medicamentos Doce Alívio comprimidos e Calicida solução, com os números de registo do INFARMED, respectivamente, 9838102 e 2005692:
Assim, o conselho de administração, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera revogar a suspensão da autorização de introdução no mercado dos medicamentos Doce Alívio comprimidos e Calicida solução, Doce Alívio comprimidos com o número do registo no INFARMED 9838102 e Calicida solução com o número de registo no INFARMED 2005692.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda.
20 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.