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Deliberação 46/2003, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 46/2003. - Considerando que o INFARMED fez deslocar às instalações da Farmácia Moreno, sita no Porto, uma equipa de inspectores com vista à realização de uma inspecção;

Considerando que na inspecção, realizada em 4 de Maio de 2001, se constatou que a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., se encontrava em clara violação do preceituado no Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, no que respeita à produção de medicamentos e às normas aprovadas pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro (Guia das Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos);

Considerando que por razões de perigo para a saúde pública, em virtude do não cumprimento das obrigações legais para o exercício da actividade, o conselho de administração do INFARMED deliberou, em 14 de Maio de 2001, suspender pelo prazo de 90 dias todas as autorizações de introdução no mercado e ordenar a retirada do mercado de todos os medicamentos cujo titular é a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda.;

Considerando que a Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., corrigiu as deficiências que originaram a suspensão da autorização de introdução no mercado dos medicamentos Doce Alívio comprimidos e Calicida solução, com os números de registo do INFARMED, respectivamente, 9838102 e 2005692:

Assim, o conselho de administração, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera revogar a suspensão da autorização de introdução no mercado dos medicamentos Doce Alívio comprimidos e Calicida solução, Doce Alívio comprimidos com o número do registo no INFARMED 9838102 e Calicida solução com o número de registo no INFARMED 2005692.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda.

20 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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