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Despacho 4839/2007, de 15 de Março

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Sumário

Concede autorização para a condução das viaturas oficiais que se encontram afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, à secretária-geral licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.

Texto do documento

Despacho 4839/2007

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública, não integrados na carreira de motorista.

Considerando que a secretária-geral necessita, dadas as suas competências e a dispersão geográfica dos gabinetes ministeriais e outros serviços deste Ministério, de se deslocar frequentemente;

Considerando que por questões de horários, ausências, etc., nem sempre pode ter o seu motorista ao dispor;

Considerando as vantagens económicas e funcionais na concessão da autorização genérica de condução das viaturas afectas a esta Secretaria-Geral a dirigentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização para condução genérica das viaturas oficiais que se encontram afectas à Secretaria-Geral à secretaria-geral licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.

28 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública.

- A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/15/plain-208215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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