Despacho 4839/2007, de 15 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 15.03.2007, Pág. 7088
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Data:
2007-03-15
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Secções desta página::
Concede autorização para a condução das viaturas oficiais que se encontram afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, à secretária-geral licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
Despacho 4839/2007
O
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública, não integrados na carreira de motorista.
Considerando que a secretária-geral necessita, dadas as suas competências e a dispersão geográfica dos gabinetes ministeriais e outros serviços deste Ministério, de se deslocar frequentemente;
Considerando que por questões de horários, ausências, etc., nem sempre pode ter o seu motorista ao dispor;
Considerando as vantagens económicas e funcionais na concessão da autorização genérica de condução das viaturas afectas a esta Secretaria-Geral a dirigentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização para condução genérica das viaturas oficiais que se encontram afectas à Secretaria-Geral à secretaria-geral licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
28 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública.
- A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/15/plain-208215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208215.dre.pdf .
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