Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 20/2003 - AP, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 20/2003 - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:

Faz saber e para os devidos efeitos, se declara que a publicação do Regulamento Municipal de Edificação e de Urbanização e Taxas do Concelho de Tomar, no apêndice n.º 138-A/2000 (suplemento) ao Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 2002, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Decreto-Lei 383/82" deve ler-se "Decreto-Lei 38 382".

No artigo 13.º, onde se lê "alínea i)" deve ler-se "alínea l)".

No artigo 29.º, onde se lê:

TMU = K(índice 2) x [(Somatório)K(índice li)S(índice i)) x (K(índice 3) x K(índice 4) x (V/100) + K(índice 5) x (P(índice p)/X) x ((Somatório)S(índice i))]

deve ler-se:

TMU = K(índice 2) x [(Somatório)K(índice li)S(índice i)) x (K(índice 3) x K(índice 4) x (V/100) + K(índice 5) x (P(índice p)/(Ómega)) x ((Somatório)S(índice i))]

Na alínea g) a palavra "anualmente" encontra-se repetida.

Na alínea h) onde se lê "X" deve ler-se "(Ómega)".

No artigo 30.º onde se lê:

TMU = [(Somatório)K(índice li)S(índice i)) x (K(índice 4) x K(índice 6) x K(índice 7) x (V/100) + K(índice 5) x (P(índice p)/X) x ((Somatório)S(índice i))] x K(índice 8)

deve ler-se:

TMU = [(Somatório)K(índice li)S(índice i)) x (K(índice 4) x K(índice 6) x K(índice 7) x (V/100) + K(índice 5) x (P(índice p)/X) x ((Ómega)S(índice i))] x K(índice 8)

Em K(índice 5) nos valores de 3,9 onde se lê "espaço urbanizável de nível I" deve ler-se "espaço urbanizável de nível I e UOPG'S 1 a 11".

No artigo 34.º, alínea b), onde se lê "K(índice 11) = 0,10 + 0,02 x n" deve ler-se "C(índice 2) = K(índice 8) x K(índice 10) x K(índice 11) x V x A(índice 2)".

12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Paulino Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 383/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 447/80, de 6 de Outubro (pagamento de impostos através do sistema bancário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda