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Edital 44/2003, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 44/2003 (2.ª série). - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber, nos termos dos artigos 15.º, 17.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental pelo prazo de 30 dias para efeitos de recrutamento de professores-adjuntos da carreira docente do ensino superior politécnico para provimento de dois lugares do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro, aprovado pela Portaria 939/99, de 27 de Outubro, para a área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, a que poderão concorrer licenciados em Enfermagem ou equivalente legal em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, habilitados com o grau de mestre em Psicologia da Educação ou Ciências da Educação, que estejam nas seguintes condições:

a) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto o concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

c) Os assistentes do ensino superior politécnico que estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica acima indicada que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria e em disciplinas da mesma área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da área científica para que é aberto o concurso desta ou de outra escola superior politécnica que satisfaçam os requisitos habilitacionais e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus de Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Naturalidade;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência actual e número de telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Outras referências curriculares que possam servir para a apreciação do mérito dos candidatos.

4 - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de como se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Atestado de acordo com o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo da categoria actual;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae datado e assinado pelo candidato e quaisquer documentos autênticos ou autenticados que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem e lista da documentação apresentada.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas, e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

5.1 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base o seu mérito científico, profissional e pedagógico, considerando os seguintes critérios:

a) Experiência na área de docência em Enfermagem na Infância e Adolescência;

b) Experiência na área de docência em Fundamentos de Enfermagem;

c) Experiência na orientação/avaliação de trabalhos em Enfermagem na Infância e Adolescência;

d) Experiência na orientação/avaliação de trabalhos de investigação em Enfermagem;

e) Experiência na área da prestação de cuidados de Enfermagem Pediátrica, Neonatologia e Urgências Pediátricas;

f) Outras experiências consideradas relevantes.

6 - O não cumprimento do estipulado no presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José Baltazar dos Reis Pinto Gouveia, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Faro.

Vogais efectivos:

1.º Idalina Maria da Palma Correia Ranhola, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

2.º Maria Teresa Guadalupe Sousa Pataca Carapinha Santos, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Évora.

Vogais suplentes:

1.º Maria Margarida Tomás Cândido Boavida Malcata, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.

2.º Gertrudes Maria Carola Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Évora.

7.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares sempre que tal considere necessário.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Dezembro de 2002. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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