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Despacho 509/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 509/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso do poder que me é conferido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego nas licenciadas Maria José Pereira Alves Coutinho, Susana Catarina Dias Martins e Ana Raquel Terceiro Marques, com funções inerentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, a competência para decidir sobre a concessão de apoio judiciário, nos termos da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro.

2 - Os poderes ora delegados são insusceptíveis de subdelegação, em consonância com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro.

3 - A delegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 24 de Setembro de 2002.

17 de Dezembro de 2002. - A Directora, Maria da Conceição T. B. Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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