Despacho 509/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso do poder que me é conferido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego nas licenciadas Maria José Pereira Alves Coutinho, Susana Catarina Dias Martins e Ana Raquel Terceiro Marques, com funções inerentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, a competência para decidir sobre a concessão de apoio judiciário, nos termos da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro.
2 - Os poderes ora delegados são insusceptíveis de subdelegação, em consonância com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro.
3 - A delegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 24 de Setembro de 2002.
17 de Dezembro de 2002. - A Directora, Maria da Conceição T. B. Cruz.