Despacho 508/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 215/2002, de 24 de Outubro, delego/subdelego, no âmbito do Núcleo de Cooperação e Respostas, na assessora licenciada Natália dos Reis Fernandes Mendonça, as seguintes competências:
1.1 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos, até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano;
1.2 - Conceder subsídios eventuais a utentes, no âmbito das acções de apoio domiciliário, até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano;
1.3 - Autorizar a concessão de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas, ajudantes referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias e serviços públicos.
2 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 24 de Setembro de 2002.
17 de Dezembro de 2002. - A Directora, Maria da Conceição T. B. Cruz.