Despacho 447/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e por se verificarem os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição, para a República da Roménia, do cidadão de nacionalidade romena Mircea Bogdan Tebeica, por no âmbito do processo 3796/2001, do tribunal de Bucareste, ter sido condenado pela prática do crime previsto e punível pelo artigo 215.º, n.os 1 e 4 do Código Penal romeno, na pena de três anos de prisão.
19 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Saúde, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.