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Declaração DD7036, de 4 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 556/78, de 15 de de Setembro, que aprova a declaração de direitos sobre prédios rústicos nacionalizados ou expropriados e determina quem a deve preencher.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 556/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 66.º, n.º 1, da Lei ...» deve ler-se: «Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei ...» e, no n.º 9, onde se lê: «O declarante deverá mencionar se explora ...», deve ler-se: «O declarante deverá mencionar se explorava ...» Nas normas para o preenchimento da declaração anexa, no n.º 8, alínea h), onde se lê: «Cidadões estrangeiros ...», deve ler-se: «Cidadãos estrangeiros ...» Na declaração de direitos sobre prédios rústicos ou expropriados, ao lado do quadro «Identificação de prédios rústicos na zona de intervenção não incluídos em 6» deverá inscrever-se o n.º 7.

Depois do ponto 11 da referida declaração não foram publicados os pontos 12 e 13, pelo que se procede à sua publicação.

12 - Discriminar os capitais da exploração que já lhe foram devolvidos, independentemente da reserva.

................................................................................

13 - Relação dos débitos do declarante, por que respondem algum ou alguns dos prédios Indicados em 6.

................................................................................

A departamentos do Ministério da Agricultura e Pescas.

................................................................................

A instituições de crédito.

................................................................................

Outros departamentos oficiais.

................................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Portaria 556/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a declaração de direitos sobre prédios rústicos nacionalizados ou expropriados e determina quem a deve preencher.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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