Declaração DD7033, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1979, Pág. 14
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Data:
1979-01-04
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 199/78, de 23 de Novembro, que reúne em vários grupos as companhias de seguros nacionalizadas, ficando sujeitas a um conselho de gestão comum.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 199/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê:
... e Pátria;
... e Nacional;
..., M. S. A., Seguradora Industrial ...;
deve ler-se:
... e A Pátria;
... e A Nacional;
..., Grupo Segurador M. S. A., A Seguradora Industrial ...;
No n.º 3, onde se lê: «Continental Resseguradora», deve ler-se: «Continental de Resseguros».
No n.º 7, onde se lê: «... o preenchimento de um plano nacional ...», deve ler-se: «... o preenchimento de um pleno nacional ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208170.dre.pdf .
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