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Resolução 2/79, de 4 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por quatro meses o prazo para a comissão administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., propor as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa.

Texto do documento

Resolução 2/79

A Resolução 123/78, de 5 de Julho, publicada no Diário da República, de 27 de Julho de 1978, estabeleceu o prazo de quatro meses a contar da data da sua publicação para a comissão administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., propor as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa.

Dado que não foi possível concluir aquele processo até à presente data, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Dezembro de 1978, deliberou:

Estabelecer que as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa, referidas no n.º 4 da Resolução 123/78, deverão ser propostas pela comissão administrativa no prazo de quatro meses contados a partir da data da publicação desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 123/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da Comissão Administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construção, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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