Resolução 2/79, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 3/1979, Série I de 1979-01-04.
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Data:
1979-01-04
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Secções desta página::
Prorroga por quatro meses o prazo para a comissão administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., propor as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa.
Resolução 2/79
A
Resolução 123/78, de 5 de Julho, publicada no Diário da República, de 27 de Julho de 1978, estabeleceu o prazo de quatro meses a contar da data da sua publicação para a comissão administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., propor as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa.
Dado que não foi possível concluir aquele processo até à presente data, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Dezembro de 1978, deliberou:
Estabelecer que as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa, referidas no n.º 4 da Resolução 123/78, deverão ser propostas pela comissão administrativa no prazo de quatro meses contados a partir da data da publicação desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208168.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208168.dre.pdf .
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