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Contrato 20/2003, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 20/2003. - Contrato-programa de requalificação e valorização ambiental da zona dos Barreiros na cidade do Funchal (contrato 22/2002 - processo RAM-005/L5/02 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro). - Aos 28 dias do mês de Novembro de 2002, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT), e o município do Funchal é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 4 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana da zona dos Barreiros na cidade do Funchal a melhoria das acessibilidades ao centro urbano, a implementação do sistema Park & Ride, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 47 290 000.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de três anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete à DGOTDU processar a comparticipação financeira da administração central face aos autos visados pela DROT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro.

2 - Compete à DROT:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos e verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido;

b) Visar os autos de medição e verificar as facturas das acções objecto de comparticipação financeira através do presente contrato-programa;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;

c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

d) Organizar o dossier do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DROT, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à DGOTDU e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;

h) Enviar à DROT os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município do Funchal com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 3 740 984, a que corresponde uma comparticipação de cerca de 8% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2002 - Euro 935 246;

Ano de 2004 - Euro 2 805 738.

2 - A calendarização financeira constante do número anterior pode ser alterada a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DROT e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Compete ao município do Funchal, nos termos do protocolo assinado nesta data entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o Governo Regional da Madeira e a Câmara Municipal do Funchal, assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.

6 - Ao município do Funchal cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DROT e da DGOTDU, as quais prestam ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do Governo Regional da Madeira, do município do Funchal e do Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, o município do Funchal desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

28 de Novembro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Ordenamento do Território, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal do Funchal, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação urbana e valorização ambiental da zona dos Barreiros na cidade do Funchal:

Construção de um edifício na zona dos Barreiros, integrando terminal de autocarros, estacionamento de automóveis, áreas comerciais, escritórios, serviços públicos e habitação;

Implementação de um sistema Park &Ride. Criação de um novo modo de transporte público, menos poluente, para integrar o sistema;

Construção de ligações viárias ao nó do Pilar, ao nó de São Martinho e deste ao nó dos Piornais;

Projecto de ligação ao centro da cidade, através da Rua do Dr. Pita, utilizando a nova ligação em túnel até São João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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