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Contrato 19/2003, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 19/2003. - Contrato-programa de requalificação paisagística, ambiental e urbana da cidade de Elvas (contrato 21/2002 - processo ATJ- 004/L5/02/2002 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro). - Aos 26 dias do mês de Novembro de 2002, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT-Alentejo), e o município de Elvas é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 4 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a requalificação paisagística, ambiental e urbana dos conjuntos de importância histórica da cidade de Elvas, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro5 011 390.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de cinco anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT-Alentejo;

b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT-Alentejo, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT-Alentejo, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;

c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

d) Organizar o dossier do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DRAOT-Alentejo, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;

h) Enviar à DRAOT-Alentejo os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Elvas com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 3 740 984, a que corresponde uma comparticipação de cerca de 75% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2002 - Euro 935 246;

Ano de 2004 - Euro 935 246;

Ano de 2005 - Euro 935 246;

Ano de 2006 - Euro 935 246.

2 - A calendarização financeira constante do número anterior pode ser alterada, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT-Alentejo e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Compete ao município de Elvas assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.

6 - Ao município de Elvas cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT-Alentejo e da DGOTDU, as quais prestam ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Elvas e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, o município de Elvas desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

26 de Novembro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Elvas, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação, paisagística, ambiental e urbana da cidade de Elvas:

Intervenções nas praças e largos do centro histórico - requalificação da Praça da República e da Parada do Castelo e logradouro das antigas instalações das telecomunicações militares;

Criação de parques e jardins - reabilitação do Jardim Militar ou das Laranjeiras e do Rossio de São Francisco, junto ao aqueduto;

Construção de um parqueamento subterrâneo sob a Praça da República e estudo arqueológico dos quarteirões urbanos demolidos no século XVI naquele local;

Enquadramento e valorização paisagística das muralhas, articulação entre os grandes elementos e conjuntos históricos emblemáticos da cidade, através da criação de percursos e de uma estrutura contínua de espaços verdes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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