A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 519-J/79, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por actos de terrorismo ocorridos no dia 1 de Outubro de 1979.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-J/79

de 28 de Dezembro

Os actos de terrorismo ocorridos na área do distrito de Évora originaram prejuízos no património de um militar da Guarda Nacional Republicana.

A legislação em vigor não contempla casos desta natureza, mas razões de ordem moral justificam que aquele oficial seja ressarcido dos prejuízos que sofreu o seu património.

Nestes termos;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão, a título de compensação definitiva, ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por actos de terrorismo ocorridos no dia 1 de Outubro de 1979.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, a Secretaria-Geral processará a respectiva despesa em conta da seguinte verba, a inscrever no orçamento da Administração Interna para o ano de 1979: cap. 60, div. 01, C. E. 71.09, alínea b) «Despesas excepcionais - Secretaria-Geral - Outras despesas de capital - Diversas - Subsídios por actos de terrorismo», utilizando, como contrapartida, igual montante a sair da verba do cap. 60, artigo 71.00, C. E. 71.09 «Despesas excepcionais - Secretaria-Geral - Outras despesas de capital - Diversas», do mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208139.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-06 - Portaria 762/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de São Mamede (Alto Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda