Decreto 144-A/79, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 298-3ºSupl, de 28.12.1979, Pág. 3414-(23)
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Data:
1979-12-28
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Extingue a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.
Decreto 144-A/79
de 28 de Dezembro
Considerando que o Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 338/73, de 5 de Julho, que constitui a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel da Costa Brás - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208136.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208136.dre.pdf .
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