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Despacho (extracto) 205/2003, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 205/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Coimbra de 14 de Novembro de 2002:

Elisabete Maria Fernandes Rosete, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de farmácia, pertencente ao quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra - autorizada a transferência para o quadro do pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/95, de 17 de Julho, e da alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos a 9 de Dezembro de 2002.

3 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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