Despacho 165/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 23 de Agosto de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizada a concessão do regime de horário acrescido, para o Centro de Saúde de Almada, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o estabelecido no despacho 3/92, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1992, tendo sido atribuída a Paulo Ilustrino dos Santos Silva, enfermeiro especialista, a prorrogação do referido horário, com efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Novembro de 2002. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.