Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da Prestação de Serviços para a realização de Análises Custo Benefício de Projetos de Investimento - Corredor Sines/Setúbal/Lisboa-Caia e Linha do Minho;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2015-10-22, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da Prestação de Serviços para a realização de Análises Custo Benefício de Projetos de Investimento - Corredor Sines/Setúbal/Lisboa-Caia e Linha do Minho, pelo valor de 180.00,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 49.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - 81.900,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - 48.600,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
2015-10-22. - O Conselho de Administração Executivo: José Ribeiro dos Santos, vice-presidente - Alberto Diogo, administrador.
209105131