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Despacho 13485/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química Medicinal

Texto do documento

Despacho 13485/2015

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e ainda no enquadramento do n.º 2 e do n.º 6 da Deliberação 2392/2013, foi aprovada, pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior, a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química Medicinal, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 27 de março de 2014 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 23 de abril de 2014, com o n.º R/A-Cr 42/2014.

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos correspondente à presente alteração consta do Anexo deste despacho, do qual faz parte integrante.

2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 7205/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho, transitam para a estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho.

3.º

Aplicação

A alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, registada em 2 de outubro de 2015 com o n.º R/A-Cr 42/2014/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

11 de novembro de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de Ensino Superior: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Designação do ciclo de estudos: Química Medicinal

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química Medicinal

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Os estudantes devem realizar duas unidades curriculares optativas no 1.º ano/1.º semestre e uma unidade curricular optativa no 1.º ano/2.º semestre.

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Química Medicinal

Grau: Mestre

Área científica predominante: Química Medicinal

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

209108834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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