Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13615/2015, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade ECORAD - Ecografia e Radiologia, Lda., no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico, nas suas instalações sitas na Rua Alves Redol, Bloco B, R/c, 2600-100 Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 13615/2015

Por despacho de 09-09-2015, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade ECORAD - Ecografia e Radiologia, Lda., com sede no Campo Grande, n.º 380, Lote 3, 6.º A, 1700-097 Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 079/CD/2011, nas suas instalações sitas na Rua Alves Redol, Bloco B, R/c, 2600-100 Vila Franca de Xira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

22-09-2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

209105561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda