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Aviso 13614/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres, Piso -1, Parque das Cidades, S. João da Venda, 8135-014 Almancil

Texto do documento

Aviso 13614/2015

Por despacho de 14-09-2015, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com sede na E.N. 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres, Piso -1, Parque das Cidades, S. João da Venda, 8135-014 Almancil, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

22-09-2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

209105594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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