Aviso 13614/2015, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 229/2015, Série II de 2015-11-23.
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Data:
2015-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres, Piso -1, Parque das Cidades, S. João da Venda, 8135-014 Almancil
Aviso 13614/2015
Por despacho de 14-09-2015, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com sede na E.N. 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres, Piso -1, Parque das Cidades, S. João da Venda, 8135-014 Almancil, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
22-09-2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
209105594
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2080736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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