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Despacho 13454/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Isabel Alves Pereira de Castro para o exercício de funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 13454/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Maria Isabel Alves Pereira de Castro, do mapa de pessoal do Partido Social Democrata.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

ANEXO

(Nota curricular)

Maria Isabel Alves Pereira de Castro; nasceu em 1 de dezembro de 1951; Santa Maria Maior, Funchal. 1973 - Frequência do 1.º ano de economia, Universidade de Lourenço Marques, Moçambique; 1974 - Documentação, Serviços Nacionais do Partido Social Democrata (PSD); 1976 - Secretariado do Jornal Povo Livre (PSD); 1980 - Secretariado do Secretário-Geral do PSD; 1986 - Secretariado da Delegação do PSD em Bruxelas no Parlamento Europeu; 2006 - Secretariado da Emigração do PSD; junho de 2011 a julho de 2013 - Secretariado no Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego; julho de 2013 a outubro de 2015 - Secretariado no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

209104898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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