Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho meu despacho de 28 de outubro de 2015, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Maria Carolina Barroso Mendes Almeida no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de novembro de 2015.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre os níveis 9 e 10 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Catarina Romão Gonçalves.
209108761