de 23 de novembro
A Portaria 55/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013, procedeu à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central de compras, para celebrar Contratos Públicos de Aprovisionamento e Acordos Quadro e à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo.
Na vigência da referida Portaria foram identificadas novas áreas de atuação da central de compras da saúde, cuja clarificação e atualização se perspetiva como relevante para o alcance do objetivo visado, que consiste na integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da saúde.
A presente portaria procede ao aditamento de novas categorias constantes da lista Anexa à Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro, no que concerne às novas categorias, procedendo em conformidade à sua alteração.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 17 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração da Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro
A Lista Anexa à Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
«LISTA ANEXA
(ver documento original)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 10 de novembro de 2015.