Edital 26/2003 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 4/97, de 2 de Janeiro, para a área científica III - Áreas Tecnológicas e Expressões Artísticas do Departamento de Artes Plásticas.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
a) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;
b) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto concurso;
c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;
d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da Escola Superior de Educação de Setúbal ou de outra escola da área científica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista.
3.1 - Na avaliação curricular ter-se-ão em consideração as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, constituindo factores preferenciais:
Licenciatura em Artes Plásticas (Pintura);
Experiência no domínio da formação inicial e contínua de professores e outros agentes educativos;
Experiência no campo das técnicas e tecnologias artísticas;
Experiência na orientação da prática pedagógica;
Participação em experiências de inovação;
Participação em experiências de intervenção pedagógica;
Conhecimento dos contextos educativos do distrito de Setúbal;
Experiência docente na formação de professores.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, dele devendo constar a identificação do candidato, os graus académicos e respectivas classificações, bem como a situação profissional actual.
5 - O requerimento deve ser acompanhado de:
a) Certificado do registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for caso disso;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
6.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal desde que se encontrem arquivados no processo individual.
7 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-471 Setúbal.
8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Dezembro de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.